segunda-feira, 21 de setembro de 2009

DIREITOS: VC CONHECE OS SEUS?

Boa noite,
Leitores.

Segue abaixo um tema muito importante leia com atenção e reflita a respeito!!!!

Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948

" Essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.”

"Temos o direito a sermos iguais quando a diferença nos inferioriza. Temos o direito a sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza. As pessoas querem ser iguais, mas querem respeitadas suas diferenças."


Muitas pessoas naum conhecem seus direitos, e tbm naum fazem nem questão de conheccer , ou pouco se interessam sobre eles. Isso faz com que muitas pessoas deixem de lutar por eles, e conquistarem algo que seja muito importante para sua vida, de uma maneira que possa fazer diferença considerável no seu dia a dia.

CONHEÇA SEUS DIREITOS HUMANOS NO ESPAÇO UTILIDADE PÚBLICA !!

AQUI MOSTRAREMOS OS 2 PRIMEIROS ARTIGOS QUE SÃO PRIMORDIAIS PARA A CONVIVENCIA E LUTA DOS DIREITOS PERANTE A SOCIEDADE !!!!

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos DireitosHumanos

como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.


Nenhum comentário:

Postar um comentário